Novas Regulamentações das Companhias Aéreas Brasileiras: Cigarros eletrônicos são permitidos em voos domésticos
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Novas regras das companhias aéreas brasileiras: cigarros eletrônicos são permitidos em voos domésticos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que cigarros eletrônicos podem ser transportados em voos domésticos, mas são proibidos em voos internacionais.
De acordo com o Panrotas em 22 de julho, recentemente, a Administração Nacional de Aviação Civil (Anac) do Brasil autorizou passageiros a transportar dispositivos de cigarro eletrônico (DEF) em voos domésticos de acordo com o Artigo 855/2024 da Lei (RDC) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei estipula que em voos domésticos, dispositivos de cigarro eletrônico para uso pessoal não são considerados bens importados ou transportados. Portanto, desde que sejam para uso privado, dispositivos de cigarro eletrônico podem ser transportados como bagagem de mão em voos domésticos.
Além disso, a Anvisa restringe passageiros de voos estrangeiros de transportar dispositivos de cigarro eletrônico para o Brasil por meio de bagagem. Portanto, dispositivos de cigarro eletrônico não podem ser transportados como bagagem de mão (inclusive para uso privado) em voos internacionais para o Brasil.
