Aviso da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco sobre a Revisão e Emissão de Regras Detalhadas para a Gestão de Transações de Cigarros Eletrônicos e Interpretação de Políticas
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Aviso da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco sobre a revisão e emissão de regras detalhadas para a gestão de transações de cigarros eletrônicos e interpretação de políticas

As "Regras de Gerenciamento de Transações de Cigarros Eletrônicos" revisadas consistem em seis capítulos e 30 artigos. O conteúdo principal da revisão inclui: os nomes unificados e padronizados de entidades de transações relevantes e os conteúdos explicativos são uniformemente incluídos no apêndice, a descrição dos tipos de transações é reorganizada, o conteúdo específico do gerenciamento de volume total é aprimorado, alguns requisitos de gerenciamento são adicionados e simplificados, e o conteúdo de processamento técnico puramente de plataforma não relacionado ao gerenciamento de transações é excluído.
[Duas Supremas Reproduzidas da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco] Em 2 de setembro, a Administração Estatal de Monopólio do Tabaco emitiu o "Aviso sobre a Revisão e Emissão das Regras de Gestão de Transações de Cigarros Eletrônicos".
O conteúdo específico do anúncio é o seguinte:
Interpretação da política das "Regras de gerenciamento de transações de cigarros eletrônicos"
Para implementar completamente as "Medidas de Gestão de Cigarros Eletrônicos" (Anúncio nº 1 da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco em 2022), fortalecer ainda mais a gestão de transações de cigarros eletrônicos, padronizar a ordem de produção e circulação de cigarros eletrônicos e proteger os direitos e interesses legítimos das entidades do mercado de cigarros eletrônicos, a Administração Estatal de Monopólio do Tabaco revisou e emitiu as "Regras de Gestão de Transações de Cigarros Eletrônicos".
As "Regras de Gerenciamento de Transações de Cigarros Eletrônicos" revisadas consistem em seis capítulos e 30 artigos. O conteúdo principal da revisão inclui: os nomes unificados e padronizados de entidades de transações relevantes e os conteúdos explicativos são uniformemente incluídos no apêndice, a descrição dos tipos de transações é reorganizada, o conteúdo específico do gerenciamento de volume total é aprimorado, alguns requisitos de gerenciamento são adicionados e simplificados, e o conteúdo de processamento técnico puramente de plataforma não relacionado ao gerenciamento de transações é excluído.
Aviso da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco sobre a Revisão e Emissão das Regras de Gestão de Transações de Cigarros Eletrônicos
Lei Nacional do Tabaco [2024] n.º 131
Todos os departamentos provinciais de monopólio do tabaco:
A fim de implementar completamente as "Medidas de Gestão de Cigarros Eletrônicos" (Anúncio nº 1 da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco em 2022), fortalecer ainda mais a gestão de transações de cigarros eletrônicos, padronizar a ordem de produção e circulação de cigarros eletrônicos e proteger os direitos e interesses legítimos das entidades do mercado de cigarros eletrônicos, as "Regras de Gestão de Transações de Cigarros Eletrônicos" revisadas agora são emitidas para você. Siga-as cuidadosamente.
Administração Estatal de Monopólio do Tabaco
27 de agosto de 2024
(Divulgação voluntária)
Regras detalhadas para a gestão de transações de cigarros eletrônicos
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1 A fim de fortalecer a gestão das transações de cigarros eletrônicos, padronizar a produção e circulação de cigarros eletrônicos e proteger os direitos e interesses legítimos das entidades do mercado de cigarros eletrônicos, estas regras detalhadas são formuladas de acordo com o Código Civil da República Popular da China, a Lei de Comércio Eletrônico da República Popular da China, a Lei de Monopólio do Tabaco da República Popular da China, os Regulamentos para a Implementação da Lei de Monopólio do Tabaco da República Popular da China e as Medidas para a Gestão de Cigarros Eletrônicos (Anúncio nº 1 da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco em 2022) e outras leis, regulamentos e documentos normativos.
Artigo 2 Estas regras detalhadas se aplicam a transações como produtos de cigarro eletrônico e matérias-primas de cigarro eletrônico (doravante denominadas coletivamente como transações de cigarro eletrônico) dentro do território da República Popular da China.
Artigo 3 O departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado é responsável por supervisionar e gerenciar as transações nacionais de cigarros eletrônicos.
Os departamentos administrativos do monopólio do tabaco nos níveis provincial, municipal e distrital são responsáveis por supervisionar e gerenciar as atividades de transação de cigarros eletrônicos das entidades do mercado de cigarros eletrônicos dentro de suas regiões administrativas.
Artigo 4 As transações de cigarros eletrônicos devem seguir os princípios de igualdade, justiça, integridade e padronização. Promover o gerenciamento de processo completo do fluxo de negócios, fluxo de logística, fluxo de capital e fluxo de informações de transações de cigarros eletrônicos, e usar dados de transações como uma base importante para o gerenciamento de padrões de mercado, avaliação de status e supervisão eficaz.
Capítulo II Tipos de Transações
Artigo 5 O departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado estabelecerá uma plataforma nacional unificada de gestão de transações de cigarros eletrônicos (doravante denominada plataforma).
Empresas de venda de matéria-prima de nicotina para cigarros eletrônicos, empresas de produção de nicotina para cigarros eletrônicos, empresas de produção de atomizadores, empresas de produção de cigarros eletrônicos (incluindo produção de produtos, processamento, empresas detentoras de marcas, etc., as mesmas abaixo), empresas atacadistas de cigarros eletrônicos (incluindo empresas de importação e operação de cigarros eletrônicos), operadores de varejo de cigarros eletrônicos e outras entidades do mercado de cigarros eletrônicos que obtiveram licenças de monopólio do tabaco de acordo com a lei devem negociar por meio da plataforma.
A importação e exportação de produtos de cigarro eletrônico, atomizadores e nicotina para cigarros eletrônicos devem ser registradas por meio da plataforma de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 6º As transações com cigarros eletrônicos são divididas em:
(i) Transação de matérias-primas para cigarros eletrônicos entre fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos e empresas de venda de matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos;
(ii) Transação de nicotina para cigarros eletrônicos entre fabricantes de atomizadores e fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos;
(iii) Transação de atomizadores entre fabricantes de cigarros eletrônicos e fabricantes de atomizadores;
(iv) Transação de produtos de cigarro eletrônico confiados para processamento entre fabricantes de produtos de cigarro eletrônico, detentores de marcas de cigarro eletrônico e fabricantes de produtos de cigarro eletrônico e empresas de processamento de cigarro eletrônico;
(v) Transação de produtos de cigarro eletrônico nacional entre empresas atacadistas de cigarro eletrônico e fabricantes de produtos de cigarro eletrônico e detentores de marcas de cigarro eletrônico;
(vi) Transação de nicotina importada para cigarros eletrônicos entre fabricantes de atomizadores e empresas de importação e operação de cigarros eletrônicos, e transação de atomizadores importados entre fabricantes de cigarros eletrônicos e empresas de importação e operação de cigarros eletrônicos;
(vii) Transação de produtos de cigarros eletrônicos entre operadores de varejo de cigarros eletrônicos e empresas de atacado de cigarros eletrônicos (incluindo empresas de importação e operação de cigarros eletrônicos);
(viii) Outras transações confirmadas pelo departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado, de acordo com as "Medidas de Gestão de Cigarros Eletrônicos".
Capítulo III Gestão de commodities
Artigo 7 Os produtos de cigarro eletrônico que passaram pela revisão técnica devem ser incluídos na plataforma para venda e o gerenciamento dinâmico deve ser implementado. As informações dos produtos de cigarro eletrônico no mercado devem ser consistentes com as dos produtos que passaram pela revisão técnica.
Artigo 8 As informações básicas dos produtos de cigarro eletrônico devem ser mantidas na plataforma pelos fabricantes de produtos de cigarro eletrônico, detentores de marcas de cigarro eletrônico e empresas importadoras e operacionais de cigarro eletrônico.
As informações básicas sobre atomizadores e nicotina para cigarros eletrônicos devem ser mantidas na plataforma pelos fabricantes de atomizadores, fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos e empresas de importação e operação de cigarros eletrônicos.
As informações básicas das matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos comercializadas por meio da plataforma serão mantidas na plataforma pelas empresas de venda de matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos.
Artigo 9º Cumprir os preços determinados pelo mercado e estabelecer e melhorar um mecanismo de formação de preços para produtos de cigarros eletrônicos que seja regulado principalmente pelo mercado.
O preço ex-fábrica e o preço de varejo recomendado dos produtos de cigarro eletrônico vendidos no mercado interno serão determinados de forma independente pelos fabricantes de produtos de cigarro eletrônico e pelos detentores de marcas de cigarro eletrônico, e o preço de atacado será determinado de forma razoável pelas empresas atacadistas de cigarro eletrônico com base no preço ex-fábrica em combinação com custos operacionais e de gestão, políticas fiscais nacionais e outros fatores.
O preço de importação e o preço de varejo sugerido dos produtos de cigarro eletrônico importados serão determinados pelos importadores de cigarro eletrônico e empresários estrangeiros por meio de negociação, e o preço de atacado será razoavelmente determinado pelas empresas de importação e operação de cigarro eletrônico com base no preço de importação em combinação com custos operacionais e de gestão, políticas fiscais nacionais e outros fatores.
Os produtos de cigarro eletrônico com a mesma especificação estarão sujeitos a um preço de venda nacional unificado e serão tornados públicos na plataforma.
Os lucros operacionais de cada elo da cadeia industrial devem estar dentro de uma faixa razoável, e o nível geral de preços dos produtos de cigarro eletrônico deve permanecer basicamente estável.
Artigo 10 Os preços dos atomizadores e da nicotina para cigarros eletrônicos estarão sujeitos à regulamentação de mercado.
Artigo 11 O departamento administrativo de monopólio do tabaco do Conselho de Estado formulará a política de preços e os padrões para matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos e manterá a faixa de preços na plataforma de acordo com os padrões de preços. Os fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos e as empresas de vendas de matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos negociarão e determinarão o preço de transação específico dentro da faixa de preços e formarão um registro de preços.
Artigo 12 Se os fabricantes de produtos de cigarro eletrônico, detentores de marcas de cigarro eletrônico e empresas atacadistas de cigarro eletrônico (incluindo empresas de importação e operação de cigarro eletrônico) precisarem ajustar o preço dos produtos de cigarro eletrônico, eles deverão divulgar as informações sobre o ajuste de preço por meio da plataforma com pelo menos três meses de antecedência.
Artigo 13 Se a verificação pontual da supervisão da qualidade do produto de cigarro eletrônico falhar ou houver problemas na inspeção, ela deverá ser implementada de acordo com os regulamentos e requisitos relevantes.
Capítulo 4 Gestão de Contratos e Pedidos
Artigo 14 As duas partes da transação de cigarro eletrônico deverão assinar um contrato de transação na plataforma.
O conteúdo do contrato geralmente inclui o nome do membro da parte, código de membro, número da licença, endereço, informações de contato, nome, quantidade, qualidade, preço, método de embalagem, padrões e métodos de inspeção do objeto, hora de assinatura do contrato, período de execução, local e método de execução, método de pagamento, método de transporte, validade do contrato, responsabilidade por quebra de contrato, método de resolução de disputas, acordo de integridade e outros termos.
Os termos e o conteúdo do contrato de transação de matéria-prima de nicotina do cigarro eletrônico também devem estar em conformidade com as disposições relevantes da gestão de transações de monopólio do tabaco.
A transação do produto de cigarro eletrônico entre a entidade comercial de varejo de cigarro eletrônico e a empresa atacadista de cigarro eletrônico (incluindo a empresa comercial de importação de cigarro eletrônico) deve ser confirmada na forma de um pedido. A entidade comercial de varejo de cigarro eletrônico seleciona o produto e envia o pedido com sucesso, e o contrato é estabelecido.
Artigo 15 A liquidação de pagamento de todos os tipos de transações será realizada na plataforma. As entidades comerciais de varejo de cigarros eletrônicos liquidarão o pagamento em tempo real após fazer um pedido, e os compradores de outras transações pagarão o pagamento dentro do prazo de pagamento acordado no contrato.
Artigo 16 Todos os tipos de entidades de transação devem realizar negócios de logística, como armazenagem, classificação e transporte, de acordo com os requisitos relevantes de gerenciamento de logística de cigarros eletrônicos e acordos contratuais, entregar produtos de cigarros eletrônicos ou matérias-primas de cigarros eletrônicos ao depósito logístico ou local acordado por ambas as partes dentro do prazo acordado e fazer um bom trabalho na coleta e upload de vários dados e informações.
Artigo 17 Se houver problemas de qualidade com produtos de cigarro eletrônico, atomizadores e nicotina para cigarros eletrônicos após a venda, o comprador pode solicitar a devolução por meio da plataforma, de acordo com as leis e regulamentos relevantes.
Artigo 18 O volume acumulado anual de compras de matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos pelos fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos não deve exceder o volume total anual de compras de matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos emitido pelo departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado para os fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos.
O volume anual acumulado de transações de plataforma dos fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos, fabricantes de atomizadores e fabricantes de cigarros eletrônicos deve estar em conformidade com os requisitos de gerenciamento de volume total do departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado.
O volume anual de compras de nicotina e atomizadores importados pelos fabricantes de atomizadores e fabricantes de cigarros eletrônicos não deve exceder a demanda anual de importação de nicotina e atomizadores para cigarros eletrônicos determinada pelo departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado.
O volume anual de vendas de produtos de cigarros eletrônicos de empresas atacadistas de cigarros eletrônicos (incluindo empresas importadoras e operadoras de cigarros eletrônicos) não deve exceder a meta anual de volume de vendas domésticas e a meta de volume de vendas de importação de empresas atacadistas determinada pelo departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado com base na demanda do mercado.
Artigo 19 As atividades de marketing realizadas pelos fabricantes de cigarros eletrônicos devem registrar informações relevantes sobre as atividades na plataforma de negociação e não devem violar as leis e regulamentações nacionais relevantes.
Capítulo V Gestão de Membros
Artigo 20 A plataforma implementa o gerenciamento de membros. Empresas de venda de matéria-prima de nicotina para cigarros eletrônicos, empresas de produção de nicotina para cigarros eletrônicos, empresas de produção de atomizadores, empresas de produção de cigarros eletrônicos, empresas de atacado de cigarros eletrônicos (incluindo empresas de importação e operação de cigarros eletrônicos), operadores de varejo de cigarros eletrônicos, etc. que obtiveram licenças de monopólio de tabaco de acordo com a lei, se precisarem realizar transações de cigarros eletrônicos ou registro de importação e exportação, devem se registrar como membros comerciais por meio da plataforma antes de poderem negociar ou se registrar por meio da plataforma.
Artigo 21 Os membros devem manter informações relevantes sobre os membros na plataforma de acordo com os requisitos da licença administrativa do cigarro eletrônico e os requisitos de supervisão do departamento administrativo do monopólio do tabaco.
Artigo 22 As transações e atividades de arquivamento dos membros na plataforma devem ser concluídas por seus representantes designados que efetuam login na conta de transação do membro. Os membros devem gerenciar rigorosamente seus representantes e ser responsáveis por todas as suas ações na plataforma.
Artigo 23 Os membros têm direito a transações iguais, transações independentes e transações justas na plataforma. As transações e atividades de arquivamento dos membros na plataforma devem cumprir com as leis e regulamentos nacionais relevantes e os regulamentos relevantes do departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado, operar de boa-fé, pagar impostos de acordo com a lei, garantir que as informações publicadas na plataforma sejam verdadeiras e precisas e arcar com as responsabilidades legais correspondentes.
Artigo 24 A plataforma pode suspender as qualificações de negociação de membros relevantes para entidades de mercado que violem os regulamentos relevantes.
Se a licença de monopólio do tabaco de um membro for revogada, retirada, cancelada ou a qualificação para se envolver na produção e operação de produtos de cigarro eletrônico, atomizadores, nicotina para cigarros eletrônicos, matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos, etc. for cancelada de acordo com a lei, a qualificação de membro correspondente será automaticamente cancelada.
Artigo 25 O departamento administrativo do monopólio do tabaco deve contar com a plataforma para construir um sistema de gerenciamento de informações de crédito da entidade do mercado de cigarros eletrônicos para fortalecer o gerenciamento de crédito das entidades do mercado de cigarros eletrônicos.
Capítulo VI Disposições Complementares
Artigo 26 As matérias-primas de cigarros eletrônicos mencionadas nestas regras incluem atomizadores, nicotina para cigarros eletrônicos e matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos. As matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos referem-se a folhas de tabaco, tabaco picado (incluindo picado, em pó, granulado, o mesmo abaixo), hastes de tabaco, etc. que não podem ser usados na produção de cigarros, mas podem ser usados para produzir nicotina para cigarros eletrônicos. Produtos de monopólio de tabaco abandonados, nicotina bruta e outros produtos não especificados nestas regras não devem ser usados como matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos.
As disposições pertinentes aos produtos monopolistas do tabaco aplicam-se à emissão de planos, às transações de compra e venda e à logística e transporte de matérias-primas de nicotina para cigarros eletrônicos.
Artigo 27 As empresas de venda de matéria-prima de nicotina para cigarros eletrônicos incluem empresas industriais de cigarros, empresas comerciais, empresas de debulha e secagem de folhas com status de pessoa jurídica independente, etc. O escopo de suas licenças de monopólio do tabaco deve incluir: a venda de folhas de tabaco, tabaco picado, caules de tabaco, etc. que não podem ser usados na produção de cigarros, mas podem ser usados para produzir nicotina para cigarros eletrônicos, ou a venda de folhas de tabaco, etc.
Artigo 28 Uma empresa de importação e operação de cigarros eletrônicos refere-se a uma empresa que obteve uma licença de monopólio de atacado de tabaco e o escopo da licença inclui a operação ou negócio de atacado de nicotina importada para cigarros eletrônicos, atomizadores e produtos de cigarros eletrônicos.
Artigo 29 Estas regras serão interpretadas pelo departamento administrativo do monopólio do tabaco do Conselho de Estado.
Artigo 30 Estas regras entrarão em vigor na data da promulgação. As "Regras de Gestão de Transações de Cigarros Eletrônicos (Julgamento)" no "Aviso da Administração Estatal de Monopólio do Tabaco sobre a Emissão das Regras de Gestão de Logística de Cigarros Eletrônicos e Regras de Gestão de Transações de Cigarros Eletrônicos (Julgamento)" emitido em 2 de junho de 2022 (State Tobacco Office [2022] No. 77) serão abolidas ao mesmo tempo.
