Governo da Nova Zelândia atualiza regulamentação sobre cigarros eletrônicos: proibição de cigarros eletrônicos descartáveis entrará em vigor em junho de 2025
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O governo da Nova Zelândia atualiza a regulamentação dos cigarros eletrônicos: a proibição dos cigarros eletrônicos descartáveis entrará em vigor em junho de 2025

O governo da Nova Zelândia alterou os regulamentos sobre cigarros eletrônicos, com algumas alterações entrando em vigor a partir de 17 de dezembro de 2024, incluindo aumento de multas por violações e restrições à localização de lojas de cigarros eletrônicos; outras mudanças, como restrições à exibição de cigarros eletrônicos no varejo e a proibição de cigarros eletrônicos descartáveis, entrarão em vigor em 17 de junho de 2025.
Recentemente, o site oficial do Ministério da Saúde da Nova Zelândia anunciou que o governo alterou a Lei de Ambientes Livres de Fumo e Produtos Regulamentados de 1990, incluindo restrições à localização de lojas de cigarros eletrônicos, restrições à publicidade e exibições de varejo, aumento de penalidades, e a proibição de cigarros eletrônicos descartáveis. Algumas mudanças entrarão em vigor imediatamente e outras serão implementadas seis meses depois para dar aos varejistas tempo para se prepararem.
Penalidades aumentadas para violações
A partir de 17 de dezembro de 2024, as multas por violação dos regulamentos sobre cigarros eletrônicos aumentarão significativamente. As multas pela venda de cigarros eletrônicos a menores aumentarão de NZ$ 10,000 (cerca de US$ 5.700) para NZ$ 100,000 (US$ 57,000) para pessoas jurídicas e de NZ$ 5,00 ,000 (US$ 2.800) a NZ$ 10,000 (US$ 5.700) para outros casos; multas pela infração de venda de produtos a menores serão impostas sem processo, com fabricantes, importadores, distribuidores ou varejistas aumentando de NZ$ 500 (US$ 280) para NZ$ 2,000 (US$ 1.200) e NZ$ 1,{{ 27}} (US$570) para outros casos; as multas para publicidade de cigarros eletrônicos ou produtos de tabaco aquecido serão: NZ$ 200,000 (US$ 110,000) para fabricantes, importadores ou distribuidores, NZ$ 70,000 (US$ 40, 000) para grandes varejistas, e pequenos varejistas aumentarão suas multas de NZ$ 15,000 (US$ 8.500) para NZ$50,000 (US$30,000).
Restrições à localização de lojas especializadas em cigarros eletrônicos
A partir de 17 de dezembro de 2024, novas lojas especializadas em cigarros eletrónicos (SVR) não devem ser abertas a menos de 100 metros de um centro de educação infantil (ECE). Esta restrição aplica-se apenas a novas lojas especializadas e não a retalhistas em geral ou lojas especializadas existentes. As regras relativas às lojas especializadas que se encontram a mais de 300 metros de escolas e pavilhões permanecem inalteradas e as regras existentes ainda precisam de ser seguidas. O Ministério da Saúde realizará verificações de localização em novos aplicativos de lojas para garantir a conformidade.
Requisitos de informação para retalhistas em geral e outros vendedores de produtos regulamentados
A partir de 17 de dezembro de 2024, todos os varejistas em geral (como supermercados, lojas de conveniência e postos de gasolina) que vendem cigarros eletrônicos, produtos de tabaco à base de plantas e sem fumaça devem notificar o Ministério da Saúde sobre a venda de produtos regulamentados, o que é chamado de Vendedor de Produtos Regulamentados. Notificação (RPS). Todos os notificadores agora também precisarão fornecer o nome comercial e o endereço da loja.
Restrições à exibição no varejo de produtos de cigarro eletrônico
A partir de 17 de junho de 2025, as lojas de varejo em geral serão proibidas de exibir produtos de cigarros eletrônicos e suas embalagens, e os varejistas especializados em cigarros eletrônicos também serão proibidos de exibir esses produtos fora de suas instalações. Isto inclui publicidade em lojas online e exposição em máquinas de venda automática.
Proibição de cigarros eletrônicos descartáveis
A distribuição, produção, venda e fornecimento de cigarros eletrônicos descartáveis entrarão em vigor em 17 de junho de 2025. Os cigarros eletrônicos em cartuchos não são abrangidos pela proibição.
Restrições à publicidade em lojas profissionais de cigarros eletrônicos
A partir de 17 de junho de 2025, os varejistas profissionais de cigarros eletrônicos não poderão se comunicar sobre produtos de cigarros eletrônicos aos clientes existentes, não poderão exibir cartazes ou anúncios visíveis dentro ou fora da loja, e os varejistas on-line não poderão exibir produtos de cigarros eletrônicos em seus sites, incluindo imagens de produtos. Além disso, as informações nas lojas relacionadas aos cigarros eletrônicos como alternativa ao fumo ainda serão permitidas.
Atualizações nas regras sobre descontos, promoções e brindes em lojas profissionais de cigarros eletrônicos
A partir de 17 de junho de 2025, os varejistas profissionais de cigarros eletrônicos (e suas lojas online) não poderão mais oferecer produtos de cigarros eletrônicos gratuitos, descontos em produtos, recompensas ou presentes, nem realizar promoções como sorteios de prêmios.



