Novo regulamento da Itália: produtos líquidos eletrônicos para cigarros eletrônicos devem ser rotulados com etiquetas fiscais a partir de novembro
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Nova regulamentação da Itália: os produtos líquidos de cigarros eletrônicos devem ser rotulados com rótulos fiscais a partir de novembro

A partir de 1º de novembro, a Itália exige que todos os produtos líquidos de cigarros eletrônicos vendidos em lojas de cigarros eletrônicos tenham rótulos fiscais em suas embalagens. A partir de janeiro de 2025, os sites de comércio eletrónico também proibirão a venda de produtos que contenham nicotina, e os vendedores não licenciados enfrentarão riscos de eliminação de inventário e de licenciamento.
De acordo com a Sigmagazine no dia 31 de outubro, a partir de 1º de novembro, todos os produtos e-líquidos vendidos em lojas autorizadas na Itália deverão ter etiqueta fiscal em suas embalagens, visando fortalecer a regulamentação do e-líquido.
Este regulamento também se aplica a sites de comércio eletrônico com entrepostos fiscais, mas de acordo com outro regulamento, a partir de 1º de janeiro de 2025, esses sites não poderão mais vender produtos que contenham nicotina.
Os comerciantes que vendem produtos de tabaco, produtos em aerossol inaláveis e outros produtos tributáveis sem permissão estão autorizados a vender inventário ao público antes de 30 de abril de 2025, mas devem fornecer documentação que comprove que os produtos foram adquiridos antes de 30 de abril de 2024. Outra data importante para a nota é 31 de dezembro de 2025, que é o prazo para processamento de temperos que ainda atendem aos rótulos fiscais, mas não atendem aos novos regulamentos de rotulagem (como avisos de segurança, números de telefone de centros de dependência, etc.).
Os comerciantes que continuarem a vender produtos e-líquidos de cigarros eletrónicos sem marca enfrentarão o risco de as suas licenças serem suspensas e, em casos graves, as suas licenças podem ser revogadas e podem ser impostas acusações criminais por atividades de contrabando.

