O ITC dos EUA emitiu uma decisão final sobre a parte 337 dos produtos de cigarros eletrônicos: Bidi Vapor chegou a um acordo de pedido de consentimento e encerrou a investigação de violação de patente
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O ITC dos EUA emitiu uma decisão final sobre a parte 337 dos produtos de cigarros eletrônicos: Bidi Vapor chegou a um acordo de pedido de consentimento e encerrou a investigação de violação de patente

O ITC dos EUA anunciou que encerraria a investigação do réu listado Bidi Vapor, LLC de Orlando, FL e emitiria uma ordem de consentimento com base na ordem de consentimento.
Recentemente, a Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC) anunciou que tomou uma decisão 337-parte final sobre determinados produtos de cigarros eletrônicos (Certos Dispositivos Vaporizadores Descartáveis, código de investigação: 337-TA-1410) : a decisão inicial (nº 26) proferida pelo juiz administrativo deste caso em 5 de novembro de 2024 não seria revista, ou seja, com base na ordem de consentimento, a investigação do réu listado Bidi Vapor, LLC de Orlando, FL foi encerrado e um ordem de consentimento foi emitida.
Isto significa que o ITC encerrou oficialmente a investigação da Bidi Vapor, LLC. Esta decisão baseia-se no acordo de consentimento alcançado entre a Bidi Vapor e as partes relevantes.

ITC encerra oficialmente investigação sobre Bidi Vapor|Fonte: ITC, EUA
A investigação foi iniciada pela RAI Strategic Holdings, Inc., RJ Reynolds Vapor Company, RJ Reynolds Tobacco Company e RAI Services Company (coletivamente, os "reclamantes") em 22 de julho de 2024. Essas empresas alegam que certos atomizadores descartáveis violaram a Seção 337 da Lei Tarifária de 1930 (19 USC 1337) durante a importação, venda e uso nos Estados Unidos por infringindo suas patentes nos EUA (Patente nº: 11.925.202). A Comissão investigou 35 empresas dos Estados Unidos, China e outros lugares, incluindo a ré Bidi Vapor, LLC.
Durante o curso do caso, o réu Jisheng Technology foi removido da investigação devido à ordem de consentimento, e várias empresas, como a Aiqiqi, foram identificadas como réus ausentes à revelia.
Em 1º de novembro de 2024, Bidi Vapor apresentou uma petição à Comissão solicitando o encerramento da investigação contra ela com base no acordo de ordem de consentimento. Nem o autor da denúncia nem o Office of Fair Import Investigations (OUII) levantaram quaisquer objecções. Em 5 de novembro de 2024, o juiz de direito administrativo decidiu que o pedido da Bidi Vapor atendia aos requisitos das normas da Comissão e encerrou sua investigação.
Em 5 de dezembro de 2024, a Comissão votou pela não revisão da determinação preliminar e emitiu ordem de anuência contra Bidi Vapor.









