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Introdução ao Regulamento de embalagem da UE (UE) 2025/40

Em 22 de janeiro de 2025, a União Europeia publicou a Diretiva de Pacote e Pacote de Resíduos (UE) 2025/40 (PPWR) em seu Diário Oficial e aboliu a Diretiva de Pacote 94/62/EC. O regulamento entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e será implementado a partir de 12 de agosto de 2026. A seguir, são apresentados o principal conteúdo do regulamento de embalagem (UE) 2025/40:

Requisitos para substâncias restritas na embalagem:
⑴ Para todas as embalagens: a concentração total de metais pesados ​​(chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente) não deve exceder 100 mg/kg.
⑵ Embalagem de contato com alimentos: a partir de 12 de agosto de 2026, as substâncias Perfluoroalkyl e Polyfluoroalkyl (PFAs) devem atender aos seguintes requisitos:
um. O conteúdo de PFAs individuais é inferior a 25 ppb (excluindo PFAs de polímero).
O conteúdo total dos PFAs é inferior a 250 ppb (excluindo PFAs de polímero).
O conteúdo dos PFAs deve ser inferior a 50 ppm (incluindo PFAs de polímero). Se o conteúdo total de flúor exceder 50 mg/kg, o fabricante ou importador deverá fornecer um certificado de conformidade com o conteúdo de flúor necessário.
Requisitos de reciclagem de embalagem:
⑴ Toda a embalagem para venda no mercado deve ser reciclável.
⑵ Se a embalagem atender às seguintes condições, será considerada reciclável:
um. Seu projeto visa a reciclagem de material, permitindo que os materiais reciclados secundários sejam de qualidade suficiente em comparação com os materiais originais e capazes de substituir o último.
Quando é considerado resíduo, pode ser coletado separadamente conforme os requisitos e classificado em fluxos de resíduos específicos sem afetar a reciclabilidade de outros fluxos de resíduos. Também pode ser reciclado em larga escala, de acordo com os métodos prescritos.
⑶ Os fabricantes devem avaliar a reciclabilidade da embalagem de acordo com os regulamentos relevantes. A reciclabilidade da embalagem deve ser indicada pelos graus de desempenho de reciclabilidade A, B ou C, conforme descrito na Tabela 3 do Apêndice II dos regulamentos.
(4) Isenção de categorias de embalagem: O Comitê deve revisar a isenção de categorias de embalagem até 1º de janeiro de 2035.
um. Embalagem direta e embalagem externa de medicamentos;
. Embalagem sensível ao contato para dispositivos médicos;
c. Embalagem sensível ao contato para fórmula infantil em pó de leite e subsequente fórmula leite em pó, alimentos de cereais processados ​​e alimentos infantis, além de alimentos para fins médicos especiais;
d. Embalagem para transportar mercadorias perigosas;
e. Embalagem de vendas feita de madeira leve, cortiça, têxteis, borracha, cerâmica, porcelana ou cera.
O componente mais baixo reciclável na embalagem plástica
(1) Requisitos mínimos de recuperação para diferentes períodos de tempo

⑵ As isenções de embalagem são as seguintes:
um. Embalagem direta e embalagem externa de medicamentos;
b. Embalagem sensível ao contato para dispositivos médicos;
c. Embalagem plástica biodegradável;
d. Embalagem para transportar mercadorias perigosas;
e. Embalagens plásticas sensíveis ao contato para alimentos destinados a bebês e crianças pequenas, alimentos para fins médicos especiais e bebidas e alimentos geralmente consumidos por crianças pequenas;
f. Embalagem de medicamentos veterinários, seus suprimentos, componentes e componentes de embalagem direta;
g. Embalagem de plástico em contato com comida;
h. A parte plástica responsável por menos de 5% do peso total de toda a embalagem.
⑶ A Comissão Europeia deve adotar regulamentos de implementação até 31 de dezembro de 2026 para estabelecer os métodos de cálculo e verificação para a porcentagem de materiais reciclados e regenerados em resíduos plásticos pós-consumo, bem como os formatos de documentos técnicos mencionados no anexo

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Vii;
Em 1º de janeiro, 2029 ou 24 meses a partir da data efetiva da Lei de Implementação (o que for posterior), a porcentagem de materiais reciclados na embalagem deve cumprir as regras estipuladas na Lei de Implementação.
Minimização de embalagens: até 1º de janeiro de 2030, os fabricantes ou importadores devem garantir que os projetos de embalagem liberados no mercado levem em consideração a forma e os materiais da embalagem, reduzindo seu peso e volume ao mínimo necessário para garantir sua funcionalidade.
Embalagem reutilizável. A embalagem que é colocada no mercado a partir de 11 de fevereiro de 2025 e atende a todos os requisitos a seguir será considerada reutilizável:
⑴ O objetivo de sua concepção, design e lançamento de mercado é permitir vários reutilizados.
⑵ Sua concepção e design visam alcançar a reutilização máxima possível em condições de uso normal e previsível.
⑶ atende aos requisitos aplicáveis ​​em relação à saúde, segurança e higiene dos consumidores.
⑷ Pode ser limpo ou desinstalado sem danificar a função de uso repetido no futuro.
(5) Pode esvaziar, descarregar, reabastecer ou recarregar os produtos de embalagem, mantendo sua qualidade e segurança e garantir a conformidade com os requisitos aplicáveis ​​de segurança e higiene, incluindo requisitos de segurança alimentar.
(6) Ele pode ser reparado de acordo com a Parte B do Anexo VI e ainda manter sua capacidade de desempenhar as funções pretendidas.
⑺ Permitir a rotulagem e forneça informações sobre os atributos do produto e a própria embalagem, incluindo quaisquer explicações e informações relevantes sobre a segurança, o uso adequado, a rastreabilidade e a vida útil do produto.
⑻ Pode ser esvaziado, desinstalado, reabastecido ou recarregado sem representar nenhum risco para a saúde e a segurança do pessoal responsável.
⑼ Atenda aos requisitos específicos da embalagem reciclável designada para garantir que ela possa ser reciclada quando se tornar desperdiçado.
Requisitos de etiqueta de embalagem
⑴ A partir de 12 de agosto, 2028 ou 24 meses após a data efetiva da lei (o que for posterior), a embalagem a ser colocada no mercado deve suportar um rótulo unificado, que deve conter informações sobre a composição de seus materiais. O rótulo deve ser baseado em pictogramas. Os códigos de QR ou outros tipos de portadores de dados digitais padronizados e abertos também podem ser colocados na embalagem, contendo informações sobre o destino de cada componente independente da embalagem para facilitar a classificação dos consumidores.
⑵ A partir de 12 de fevereiro, 2029 ou 30 meses após a promulgação da lei (o que for posterior), a embalagem reutilizável que é colocada no mercado deve ser rotulada para informar os usuários que a embalagem pode ser reutilizada.
Comitê O Comitê deve adotar e implementar o projeto de lei até 12 de agosto de 2026 e formular requisitos de rotulagem unificada e especificações de formato.

 

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